Uma das dúvidas mais comuns entre transportadoras optantes pelo Simples Nacional é:
“Preciso gerar GNRE nas minhas operações?”
A resposta depende diretamente do tipo de operação, do estado de origem, destino, do tomador do serviço e da natureza da carga.
Este é um tema que gera confusão porque envolve:
- Substituição tributária
- Difal (Diferencial de Alíquota)
- ISS x ICMS
- Regras estaduais
- Documentos fiscais eletrônicos (CT-e, MDF-e)
- SPED Fiscal
Este guia completo esclarece tudo — com exemplos práticos, legislação vigente e os cenários em que a GNRE realmente é obrigatória.
- O que é GNRE e por que ela existe?
A GNRE — Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais — é um documento usado para recolher impostos estaduais de operações interestaduais ou sujeitas à substituição tributária.
Ela é necessária quando:
- O contribuinte está em um estado, mas deve imposto a outro
- Há substituição tributária
- O tomador está localizado em outro estado
- Existe responsabilidade tributária compartilhada
Na prática:
A GNRE garante que o estado destinatário receba sua parcela do ICMS.
- A transportadora do Simples Nacional paga ICMS?
O Simples Nacional unifica tributos, mas não elimina obrigações acessórias.
Para transportadoras, o ICMS está incluído no DAS, porém:
- A regra muda em operações intermunicipais x interestaduais
- Alguns estados exigem GNRE complementar
- Há diferenças para ICMS-ST (substituição tributária)
- Há estados que cobram FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
Ou seja: estar no Simples não significa não recolher nada além do DAS.
- Quando transportadoras do Simples PRECISAM gerar GNRE?
Cenários em que a GNRE é obrigatória:
- Prestação de serviço de transporte interestadual (quando o tomador é contribuinte do ICMS)
Se você transporta de SP → MG, por exemplo:
Origem: São Paulo
Destino: Minas Gerais
Tomador: empresa contribuinte de ICMS
Nessa situação:
O estado de destino (MG) tem direito ao ICMS
Algumas UF exigem recolhimento por GNRE
- Quando o tomador é responsável pelo ICMS, mas está em outro estado
Exemplo:
Transportadora em SC
Cliente em PR
GNRE pode ser obrigatória conforme convênio interestadual
- Operações com substituição tributária (ICMS-ST)
Em casos específicos, como transporte de combustíveis, produtos químicos, bebidas e outros segmentos regulados.
Estados que exigem GNRE por regra própria
Alguns estados têm normas determinando que qualquer transportadora fora do estado recolha via GNRE antes do trânsito da carga.
Exemplo: CE, PE, MA, PI.
- Quando transportadoras do Simples NÃO precisam gerar GNRE?
Casos onde GNRE é dispensada:
- Transporte dentro do mesmo estado (operação intermunicipal)
- Transporte interestadual quando o estado dispensa ICMS complementar
- Quando o tomador é pessoa física
- Quando o ICMS já está incluso no DAS e não há incidência extra
- Cargas específicas sem obrigatoriedade de ICMS-ST
- Exemplos práticos para não errar
Exemplo 1 — Transporte interestadual com empresa contribuinte (GNRE necessária)
Transportadora: Simples Nacional
Origem: SP
Destino: MG
Cliente (tomador): indústria
→ MG exige complementação por GNRE.
→ Emissão obrigatória.
Exemplo 2 — Transporte dentro de SP (GNRE dispensada)
Origem: Campinas
Destino: Guarulhos
→ Sem GNRE.
Exemplo 3 — Transporte interestadual para pessoa física
Origem: RS
Destino: PR
Tomador: Pessoa física
→ Sem GNRE, pois não há contribuinte na ponta.
Exemplo 4 — Transporte de produto com substituição tributária
Origem: RJ
Destino: ES
→ GNRE obrigatória conforme convênio.
- Obrigações fiscais que a transportadora precisa dominar
Mesmo no Simples Nacional, a empresa deve manter:
- Emissão correta de CT-e (modelo 57)
- Emissão de MDF-e
- Registro no SPED Fiscal quando aplicável
- Conferência tributária por estado
- Regras específicas do tomador
- Um erro fiscal pode atrasar o recebimento do frete ou gerar multa.
- O papel da tecnologia na conferência fiscal e emissão da GNRE
Transportadoras que usam sistemas manuais sofrem com:
- Erros em alíquotas
- CT-e rejeitado
- MDF-e inválido
- pagamento indevido de GNRE
- risco de multas
- retenções em postos fiscais
- Com tecnologia, é possível:
- Calcular automaticamente impostos
- Avisar quando GNRE é obrigatória
- Integrar financeiro e fiscal
- Reduzir glosas
- Evitar atrasos de recebimento
- Ter histórico por estado e por cliente
- Checklist prático: preciso gerar GNRE?
Responda:
- Minha operação é interestadual?
- O tomador é contribuinte do ICMS?
- O estado de destino exige GNRE?
- Há substituição tributária?
- A carga tem regra fiscal específica?
Se 2 ou mais respostas forem “sim”, a GNRE provavelmente deve ser gerada.
Transportadoras do Simples Nacional devem ficar atentas: embora o DAS unifique tributos, a GNRE continua obrigatória em diversos cenários, especialmente em operações interestaduais com tomador contribuinte do ICMS.
Com a complexidade fiscal do setor, contar com um sistema integrado que indique automaticamente quando a GNRE é necessária evita multas, atrasos, retenção de cargas e glosas de pagamento.
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Fontes e referências
Portal GNRE — gov.br
Confaz — Ajustes e Convênios
ANTT — Obrigações fiscais e regulatórias
SEFAZ estaduais
Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional
Guia CT-e e MDF-e — Portal Fiscal



