Simples Nacional para transportadoras: afinal, é necessário gerar GNRE? Guia completo e atualizado

Uma das dúvidas mais comuns entre transportadoras optantes pelo Simples Nacional é:

“Preciso gerar GNRE nas minhas operações?”

 

A resposta depende diretamente do tipo de operação, do estado de origem, destino, do tomador do serviço e da natureza da carga.

 

Este é um tema que gera confusão porque envolve:

  • Substituição tributária
  • Difal (Diferencial de Alíquota)
  • ISS x ICMS
  • Regras estaduais
  • Documentos fiscais eletrônicos (CT-e, MDF-e)
  • SPED Fiscal

 

Este guia completo esclarece tudo — com exemplos práticos, legislação vigente e os cenários em que a GNRE realmente é obrigatória.

 

  1. O que é GNRE e por que ela existe?

A GNRE — Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais — é um documento usado para recolher impostos estaduais de operações interestaduais ou sujeitas à substituição tributária.

 

Ela é necessária quando:

  • O contribuinte está em um estado, mas deve imposto a outro
  • Há substituição tributária
  • O tomador está localizado em outro estado
  • Existe responsabilidade tributária compartilhada

 

Na prática:

 

A GNRE garante que o estado destinatário receba sua parcela do ICMS.

 

  1. A transportadora do Simples Nacional paga ICMS?

 

O Simples Nacional unifica tributos, mas não elimina obrigações acessórias.

 

Para transportadoras, o ICMS está incluído no DAS, porém:

  • A regra muda em operações intermunicipais x interestaduais
  • Alguns estados exigem GNRE complementar
  • Há diferenças para ICMS-ST (substituição tributária)
  • Há estados que cobram FCP (Fundo de Combate à Pobreza)

 

Ou seja: estar no Simples não significa não recolher nada além do DAS.

 

  1. Quando transportadoras do Simples PRECISAM gerar GNRE?

Cenários em que a GNRE é obrigatória:

 

  1. Prestação de serviço de transporte interestadual (quando o tomador é contribuinte do ICMS)

Se você transporta de SP → MG, por exemplo:

 

Origem: São Paulo

Destino: Minas Gerais

Tomador: empresa contribuinte de ICMS

 

Nessa situação:

O estado de destino (MG) tem direito ao ICMS

Algumas UF exigem recolhimento por GNRE

 

  1. Quando o tomador é responsável pelo ICMS, mas está em outro estado

 

Exemplo:

 

Transportadora em SC

Cliente em PR

 

GNRE pode ser obrigatória conforme convênio interestadual

 

  1. Operações com substituição tributária (ICMS-ST)

Em casos específicos, como transporte de combustíveis, produtos químicos, bebidas e outros segmentos regulados.

 

Estados que exigem GNRE por regra própria

Alguns estados têm normas determinando que qualquer transportadora fora do estado recolha via GNRE antes do trânsito da carga.

 

Exemplo: CE, PE, MA, PI.

 

  1. Quando transportadoras do Simples NÃO precisam gerar GNRE?

Casos onde GNRE é dispensada:

 

  • Transporte dentro do mesmo estado (operação intermunicipal)
  • Transporte interestadual quando o estado dispensa ICMS complementar
  • Quando o tomador é pessoa física
  • Quando o ICMS já está incluso no DAS e não há incidência extra
  • Cargas específicas sem obrigatoriedade de ICMS-ST

 

  1. Exemplos práticos para não errar

Exemplo 1 — Transporte interestadual com empresa contribuinte (GNRE necessária)

Transportadora: Simples Nacional

Origem: SP

Destino: MG

Cliente (tomador): indústria

 

→ MG exige complementação por GNRE.

→ Emissão obrigatória.

 

Exemplo 2 — Transporte dentro de SP (GNRE dispensada)

Origem: Campinas

Destino: Guarulhos

→ Sem GNRE.

 

Exemplo 3 — Transporte interestadual para pessoa física

Origem: RS

Destino: PR

Tomador: Pessoa física

 

→ Sem GNRE, pois não há contribuinte na ponta.

 

Exemplo 4 — Transporte de produto com substituição tributária

Origem: RJ

Destino: ES

→ GNRE obrigatória conforme convênio.

 

  1. Obrigações fiscais que a transportadora precisa dominar

Mesmo no Simples Nacional, a empresa deve manter:

  • Emissão correta de CT-e (modelo 57)
  • Emissão de MDF-e
  • Registro no SPED Fiscal quando aplicável
  • Conferência tributária por estado
  • Regras específicas do tomador
  • Um erro fiscal pode atrasar o recebimento do frete ou gerar multa.

 

  1. O papel da tecnologia na conferência fiscal e emissão da GNRE

Transportadoras que usam sistemas manuais sofrem com:

  • Erros em alíquotas
  • CT-e rejeitado
  • MDF-e inválido
  • pagamento indevido de GNRE
  • risco de multas
  • retenções em postos fiscais
  • Com tecnologia, é possível:
  • Calcular automaticamente impostos
  • Avisar quando GNRE é obrigatória
  • Integrar financeiro e fiscal
  • Reduzir glosas
  • Evitar atrasos de recebimento
  • Ter histórico por estado e por cliente

 

  1. Checklist prático: preciso gerar GNRE?

Responda:

  1. Minha operação é interestadual?
  2. O tomador é contribuinte do ICMS?
  3. O estado de destino exige GNRE?
  4. Há substituição tributária?
  5. A carga tem regra fiscal específica?

 

Se 2 ou mais respostas forem “sim”, a GNRE provavelmente deve ser gerada.

 

Transportadoras do Simples Nacional devem ficar atentas: embora o DAS unifique tributos, a GNRE continua obrigatória em diversos cenários, especialmente em operações interestaduais com tomador contribuinte do ICMS.

 

Com a complexidade fiscal do setor, contar com um sistema integrado que indique automaticamente quando a GNRE é necessária evita multas, atrasos, retenção de cargas e glosas de pagamento.

 

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Fontes e referências

Portal GNRE — gov.br

Confaz — Ajustes e Convênios

ANTT — Obrigações fiscais e regulatórias

SEFAZ estaduais

Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional

Guia CT-e e MDF-e — Portal Fiscal

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